19/12/11 - 14h30 (Atualizado em 19/12/11 às 03h15)
Fonte: Ribeirão Preto Online
Entra em vigor nesta segunda-feira (19) a norma da ANS (Agência Nacional de Saúde) que estabelece que beneficiários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Além do prazo de sete dias para essas consultas, há ainda o prazo de três dias para serviços de diagnóstico por laboratório de análise clínica em regime ambulatorial e 21 dias para procedimentos de alta complexidade, entre outros.
Com a mudança, a agência publicou uma nova resolução normativa (Resolução Normativa 268) para ajustar a anterior (Resolução Normativa 259). Com isso, a operadora deve oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada.
Havendo casos de ausência de rede assistencial, a operadora deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem (casos em que os custos correrão por conta da operadora).
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