08/12/11 - 10h40 (Atualizado em 08/12/11 às 10h52)
Fonte: Ribeirão Preto Online
A fiscalização da Lei Antiálcool aplicou sete multas na região de Ribeirão Preto em 15 dias de vigência. Em todo o Estado de São Paulo foram aplicadas 164 multas a 16,7 mil estabelecimentos inspecionados.
Um balanço feito pela Secretaria de Estado da Saúde aponta que a cada duas horas um estabelecimento foi multado no Estado por desrespeito à lei antiálcool para menores.
A fiscalização é feita por agentes da Vigilância Sanitária Estadual, vigilâncias municipais e Procon.
De acordo com a secretaria, a população pode denunciar casos de venda de bebidas alcoólicas a menores pelo telefone 0800 771 3541 ou pelo site da lei. Desde que começou a valer, a lei recebeu 214 denúncias de todo o Estado.
Lei
Pela nova lei, bares, restaurantes, lojas de conveniência e locais de festas não podem vender, oferecer nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade.
Uma pesquisa do Ibope, feita a pedido do governo do Estado, apontou que 18% dos adolescentes entre 12 e 17 anos bebem regularmente, e que quatro entre dez menores compram livremente bebidas alcoólicas no comércio.
Segundo a pesquisa, o consumo de álcool acontece, em média, aos 13 anos. O Cratod (Centro de Referência em Tratamento de Álcool, Tabaco e Outras Drogas) detectou que 80% dos pacientes diagnosticados alcoólatras deram o primeiro gole antes dos 18 anos, parte deles muito jovens, com 11 ou 12 anos.
Está prevista a aplicação de multas de até R$ 87,2 mil, além de interdição por até 30 dias, ou até mesmo a perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.
Veja as penalidades aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem a nova lei:
Na 1ª vez: multa que pode variar de R$ 100 a R$ 5 mil, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência;
Na 2ª Infração: multa e interdição por até 15 dias;
Na 3ª Infração: multa e interdição por até 30 dias,
Na 4ª Infração: perda da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS e encerramento das atividades do estabelecimento.
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