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14/03/08 - 15h13

Tributação unificada para sacoleiros é aprovada na Câmara

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Fonte: Antonio Carlos Sichieri - acsichieri@uol.com.br

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 2105/07, que cria o RTU – Regime de Tributação Unificada (RTU), com alíquota de 42,25%, para a importação de mercadorias do Paraguai por via terrestre. Não haverá redução de alíquotas.

A proposta, de autoria do deputado Giacobo (PR-PR), apenas simplifica a cobrança dos impostos e contribuições federais incidentes sobre a importação, cobrados de uma única vez das empresas que optarem pelo novo regime.

Na proposta original, de autoria do Executivo, conhecida como MP dos Sacoleiros, que foi revogada pelo governo para abrir espaço na pauta para análise da PEC que prorrogaria a vigência da CPMF, tentava trazer para a legalidade os microempresários que vivem da importação de produtos do Paraguai e beneficiar apenas empresas de pequeno porte que fazem parte do Supersimples, hoje com faturamento limitado em até R$ 240 mil.

A alíquota única de 42,25% sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas corresponde a 18% para o II – Imposto de Importação; 15% para o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados; 6,65% para a Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; e 1,65% para a contribuição do PIS – Programa de Integração Social.

A Receita Federal vai regular a nova forma de arrecadação, e será a responsável pelo RTU. Os estados que quiserem poderão integrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao RTU mediante convênio com o governo federal.

A principal inovação do substitutivo aprovado foi criar uma comissão para monitorar o RTU e o fluxo de comércio entre Brasil e Paraguai, além de propor alterações. Para isso, a Receita Federal deverá elaborar relatórios mensais, e a comissão se reunirá a cada três meses.

Além disso, o substitutivo proíbe expressamente a importação de produtos que não sejam destinados ao consumidor final.

A proposta já proibia o benefício a armas e munições; fogos de artifícios; explosivos; bebidas, inclusive alcoólicas; cigarros; veículos automotores e embarcações de todo tipo, inclusive suas partes e peças; medicamentos; pneus; bens usados e bens com importação suspensa ou proibida no Brasil. O projeto segue para análise do Senado.

 

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