22/07/11 - 10h39 (Atualizado em 22/07/11 às 11h34)
Fonte: Antonio Carlos Sichieri - acsichieri@uol.com.br
Encontra-se em tramitação na Câmara projeto de lei de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que assegura ao jornalista profissional que exerça atividades privativas da categoria em entidade pública ou privada não jornalística a mesma jornada de trabalho dos profissionais empregados em empresas jornalísticas, ou seja, cinco horas diárias, com possibilidade de duas horas extras por dia.
Descritas em Decreto-Lei, as atividades privativas de jornalistas incluem, entre outras: redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; comentário ou crônica, pelo rádio ou pela televisão; entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada; planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; ensino de técnicas de jornalismo; e coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação.
A jornada de trabalho é estabelecida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e se refere apenas a jornalistas empregados em empresas jornalísticas. O projeto leva a jornada de trabalho para o decreto-lei que regulamenta a profissão.
Para a deputada, a proposta garante tratamento isonômico a todos os jornalistas que exercem atividades privativas da categoria.
Em junho de 2009, o STF – Supremo Tribunal Federal decidiu que o Decreto-Lei 972 não atende aos critérios da Constituição de 1988 para a regulamentação de profissões. Desde essa decisão, deixou de ser obrigatório o diploma de jornalista para o exercício da profissão.
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