Ribeirão Preto, 8 de Fevereiro de 2012
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23/02/10 - 08h07

Projeto de Lei da ortotanásia está sendo analisado na Câmara

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Fonte: Antonio Carlos Sichieri : acsichieri@uol.com.br

O Plenário da Câmara dos Deputados está analisando Projeto de Lei do Senado, que permite ao doente terminal optar pela suspensão dos procedimentos médicos que o mantêm vivo artificialmente. Com isso, o médico que atender ao pedido de suspensão do tratamento não poderá ser processado por homicídio doloso, a chamada exclusão de ilicitude.

A decisão do paciente de renunciar ao tratamento para morrer naturalmente, conhecida na medicina como ortotanásia, difere da eutanásia, que é a prática de provocar a morte de um doente, geralmente pela aplicação de uma dose letal de medicamentos ou pela suspensão da alimentação.

Pelo texto, que altera o Código Penal, fica estabelecido que a exclusão de ilicitude será anulada em caso de omissão de tratamento ao paciente. A situação terminal do doente deverá ser atestada por dois médicos.

Ainda, segundo o texto, no caso de impossibilidade do paciente ao pedido de suspensão do tratamento, o mesmo poderá ser feito por seu cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

O CFM – Conselho Federal de Medicina aprovou, em 2006, uma resolução, autorizando a ortotanásia, quando os médicos poderiam limitar ou suspender os procedimentos e tratamentos que prolongassem a vida de doentes terminais acometidos de enfermidades graves e incuráveis.

De acordo com a resolução, o médico deveria ministrar os cuidados necessários para aliviar sintomas que levassem ao sofrimento do paciente. No entanto, a resolução foi suspensa por uma liminar da Justiça Federal, a pedido do Ministério Público Federal, sob a alegação de que o CFM "não tem poder regulamentar para estabelecer como conduta ética uma conduta que é tipificada como crime".

Com o projeto, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), a ortotanásia poderá ser legalizada. No mundo, ela já é praticada legalmente em países como Inglaterra, Japão e Canadá. Nos Estados Unidos, existe desde 1991 o Ato de Autodeterminação do Paciente, que garante ao doente o direito de aceitar ou recusar tratamentos no momento de sua admissão no hospital.

Tramitando em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguindo depois para o Plenário.

 

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