Ribeirão Preto, 9 de Fevereiro de 2012
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29/07/10 - 10h00

Prazo de desincompatibilização é reduzido de seis para três meses para disputa de mandato

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Fonte: Ribeirão Preto Online

Os deputados estão analisando a PEC – Proposta de Emenda à Constituição 500/10, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE) que reduz de seis para três meses o prazo de desincompatibilização exigido ao presidente da República, dos governadores e dos prefeitos para que eles disputem outro mandato eletivo.

A proposta modifica, ainda, a regra de inelegibilidade do cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, do presidente, dos governadores e dos prefeitos. Segundo a norma vigente, esses cônjuges e parentes são inelegíveis no mesmo território de jurisdição do governante. A PEC abre uma exceção para o caso do cônjuge ou parente já titular de mandato e candidato à reeleição.

De acordo com Maurício Rands, a PEC corrige uma injustiça, pois esses governantes não precisam renunciar para candidatar-se a uma reeleição. De outro lado, estranha o deputado, para serem candidatos a outros cargos eles precisam deixar de cumprir os últimos seis meses de mandato.

Para o deputado petista, a redução do prazo de desincompatibilização terá o mérito de evitar prejuízo ao desempenho do mandato eletivo.

A proposta será analisada pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade, caso seja aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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