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05/10/11 - 09h03

PEC amplia prazo de licença-maternidade em caso de parto prematuro

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Fonte: Antonio Carlos Sichieri (acsichieri@uol.com.br)

A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda à Constituição 58/11, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que amplia o período de licença-maternidade para compensar a quantidade de dias que o recém-nascido passar internado em razão de nascimento prematuro.

Para o Dr. Jorge Silva “o bebê prematuro, muitas vezes, passa meses no hospital, e esta PEC busca apenas dar condições reais às mães de cuidarem de seus filhos nascidos prematuramente”. “Nos dias atuais, muitas mães passam meses aguardando a alta hospitalar e, quando a criança finalmente vai para casa, já é hora de voltar a trabalhar”, conclui o autor da proposta.

Atualmente, o texto constitucional estabelece que a gestante tem direito, sem prejuízo do emprego e do salário, à licença com a duração de 120 dias, sendo que a Lei 11.770/08 autoriza a prorrogação da licença por 60 dias para a funcionária de pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade e se aprovada, passará pelo crivo de uma comissão especial. Só depois a PEC será apreciada em dois turnos pelo Plenário.

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