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24/10/07 - 08h50

Mesmo após um ano de filiação infiél pode perder o mandato

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Fonte: Antonio Carlos Sichieri - acsichieri@uol.com.br

O Plenário do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) sobre a aplicação da regra da fidelidade partidária.

O parlamentar questionou se, “após um ano de filiação, para efeito de concorrer a eleição, um deputado estadual, federal, vereador ou prefeito poderia se transferir de partido sem prejuízo de seu mandato”.

Para o ministro Caputo Bastos, relator da consulta, reafirmou que o mandato pertence ao partido, conforme decisão anterior do Tribunal. Vale lembrar que no último dia 16, o TSE estendeu a fidelidade partidária aos ocupantes de cargos majoritários, decisão que já havia tomado em relação aos cargos proporcionais.

 

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