19/03/09 - 08h01
Fonte: Antonio Carlos Sichieri - acsichieri@uol.com.br
O presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), anunciou que vai mudar a interpretação dada na Casa para a tramitação de MPs. De acordo com o presidente, as PECs, os projetos de lei complementar, as resoluções e os decretos legislativos poderão ser votados em sessões extraordinárias, mesmo com a pauta trancada por medidas provisórias nas sessões ordinárias, porque, segundo o artigo 62 da Constituição, as MPs não podem tratar dos temas reservados a essas propostas.
No entanto, Michel Temer explicou que aguardará uma possível liminar do STF – Supremo Tribunal Federal contra essa nova interpretação para só então convocar as extraordinárias sem MPs. Vários líderes contestaram a decisão; o DEM já adiantou que entrará no STF contra a iniciativa do presidente. A oposição considera que a mudança poderá acabar com a possibilidade de obstrução da pauta.
A decisão de Michel Temer foi em resposta a um questionamento do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), sobre a possibilidade da Casa votar projetos de resolução, mesmo com a pauta trancada, uma vez que as MPs não podem tratar dos assuntos desses projetos.
O presidente da Câmara argumentou que uma "interpretação sistêmica" da Constituição é possível para mudar o entendimento sobre as MPs. A Carta determina, no artigo 62, que "todas" as deliberações legislativas devem ser adiadas para a análise de MPs com prazo de tramitação vencido. Porém, Michel Temer, argumenta que assuntos sobre os quais as MPs não podem ser editadas estão excluídos dessa regra.
Para Michel Temer é necessário corrigir o desequilíbrio entre o Executivo e o Legislativo provocado pelo trancamento da pauta por MPs. De acordo com ele, não foi a intenção dos constituintes de 1988 manter bloqueada a pauta do Congresso. Atualmente, 11 MPs trancam a pauta, outras cinco podem trancar em abril e apenas em maio a pauta estaria livre para outros tipos de propostas.
Segundo Regis de Oliveira, a iniciativa do presidente da Câmara foi apropriada e essa interpretação da Constituição é viável.
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