25/08/11 - 07h57
Fonte: Antonio Carlos Sichieri - acsichieri@uol.com.br
A Comissão de Defesa do Consumidor proibiu a cobrança, pelas operadoras de telefonia celular, da tarifa adicional de deslocamento, o conhecido roaming, quando o cliente fizer ou receber ligação fora da sua área de origem, mas em região atendida pelo mesmo grupo econômico da operadora.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), aos projetos de lei dos deputados Chico Lopes (PCdoB-CE), e Romero Rodrigues (PSDB-PB), que tramitam apensados e tratam do fim da cobrança do roaming.
O substitutivo determina que a cobrança do “adicional de chamada” entre empresas de um mesmo grupo sujeitará as operadoras às penalidades previstas na Lei, e incluem advertência, multa, suspensão temporária e extinção da concessão.
Para o relator a tarifa de deslocamento deve ser cobrada apenas quando a ligação exigir o uso da rede de outra operadora para ser completada. Nesse caso, a operadora deve ser remunerada por “emprestar” a sua rede.
Segundo Roberto Santiago, caso a operadora seja a mesma e apenas a localidade for diferente, “não há motivo que justifique a cobrança do adicional, pois a operadora não necessitará recorrer a serviço de outra empresa para atender seu usuário”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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