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22/08/11 - 09h03

Comissão de Defesa do Consumidor aprova notificação de fiador por atraso de aluguel

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Fonte: Antonio Carlos Sichieri - acsichieri@uol.com.br

Proposta que obriga o dono de imóvel a notificar o fiador sempre que o inquilino deixar de pagar dois aluguéis consecutivos foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor .

O projeto altera a Lei do Inquilinato e pelo texto aprovado, se o fiador não for informado da inadimplência, a fiança será extinta.

O parecer foi apresentado pela deputada Iracema Portella (PP-PI) na forma de substitutivo aos projetos de lei de autoria do deputado Jaime Martins (PR-MG) e da ex-deputada Alcione Athayde (RJ).

Iracema Portella, em seu parecer, pediu a rejeição das demais propostas que tramitam em conjunto, inclusive a principal. O PL 693/99, que acaba com a exigência de fiador nos contratos de locação de imóvel.

Os projetos 2074 e 4459 determinam a notificação de inadimplência, mas definem prazos diferentes. O primeiro exige que o fiador seja informado após três aluguéis atrasados. O segundo projeto obriga a notificação após 15 dias de atraso. A relatora definiu um número intermediário: dois aluguéis seguidos.

Para a relatora, “quanto antes o fiador for avisado, mais fácil será a solução da inadimplência”, afirmou Iracema Portella. A parlamentar disse, ainda, que a notificação dará mais segurança à relação de inquilinato.

O PL 693 e os seus apensados tramitam em caráter conclusivo na Câmara e serão analisados agora na CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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