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19/09/11 - 08h43

Câmara deve votar Emenda 29 e regulamentar recursos para a saúde

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Fonte: Antonio Carlos Sichieri (acsichieri@uol.com.br)

Os parlamentares devem votar, na quarta-feira (21), o projeto que regulamenta os recursos para a saúde previstos na Emenda 29. Um acordo nesse sentido foi costurado entre os líderes para incluir a proposta assim que a pauta for liberada. Amanhã (20), a Emenda 29 deverá ser debatida no Plenário em comissão geral.

Na noite desta terça-feira os deputados deverão votar o projeto de lei que cria uma empresa para a gestão dos hospitais universitários. A matéria, em urgência constitucional, impede a análise da regulamentação da Emenda 29 e de outros projetos de lei em sessões extraordinárias.

Esse projeto, do Executivo, cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares para administrar hospitais universitários federais e regularizar a contratação de pessoal desses órgãos, atualmente feita pelas fundações de apoio das universidades em bases legais frágeis.

A proposta já tramitou com a Medida Provisória 520/10, que chegou a ser aprovada na Câmara em maio deste ano, mas perdeu a validade quando estava em análise no Senado, em junho.

Outra MP que tranca a pauta do Plenário é a 540/11, que institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras; reduz o IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados para a indústria automotiva; e desonera a folha de pagamento das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e da comunicação, das indústrias moveleiras, de confecções e de artefatos de couro.

A MP 543/11, que também tranca os trabalhos da Casa, estabelece entre outras medidas, a União a participar, no limite global de até R$ 1 bilhão, no Fiex – Fundo de Financiamento à Exportação, para formação de seu patrimônio.

Outras medidas provisórias poderão ser discutidas: as MPs 542/11 e 543/11. A primeira altera os limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos, do Parque Nacional da Amazônia e do Parque Nacional Mapinguari, localizados nas regiões Norte e Centro-Oeste. Já a segunda autoriza o Tesouro Nacional a subvencionar as operações de crédito feitas pelas instituições financeiras com microempreendedores, dentro do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

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