30/04/08 - 14h22
Fonte: Antonio Carlos Sichieri - acsichieri@uol.com.br
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 413/08, que aumenta de 9% para 15% a alíquota da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido dos bancos e demais instituições financeiras, na forma de projeto de lei de conversão.
O governo objetiva, após a aprovação, obter R$ 2 bilhões a mais na arrecadação deste ano. O aumento da CSLL, que entra em vigência já no dia 1º de maio, tem o objetivo de compensar, em parte, a perda de arrecadação com o fim da CPMF. A exclusão das bolsas de valores desse reajuste, é a novidade no texto final, elas permanecem submetidas à alíquota atual de 9%.
Um dos artigos, aprovados no texto, diminui o Imposto de Renda e a CSLL incidentes sobre laboratórios de diagnósticos, de patologia clínica e de medicina nuclear. Atualmente, essas empresas devem usar a base de cálculo do imposto aplicando 32% sobre a receita bruta. Com o projeto de lei de conversão, passam a aplicar 8%.
Numa outra mudança fica beneficiado, com dedução no Imposto de Renda, o pagador de pensão alimentícia registrada em escritura pública na separação consensual, conforme prevêem o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Isenção semelhante no IR é concedida aos que recebem pensão especial por serem vítimas da talidomida, remédio contra enjôo vendido na década de 1950 que provocou deformações em recém-nascidos depois de ser usado por gestantes.
Apesar do aumento da alíquota da CSLL, créditos originados de um benefício concedido aos bancos há quase dez anos deverão diminuir a previsão de arrecadação com a medida.
Os créditos dos bancos, que podem ser descontados para encontrar o valor final da CSLL a ser paga, chegam a R$ 3,4 bilhões se somados os cinco maiores bancos do País - Itaú, Banco do Brasil, Santander, Bradesco e Unibanco.
Os créditos poderão ser usados para abater até 30% da CSLL e se originaram em 1999, com a MP 2158-35/01. Na época, a alíquota da contribuição das instituições financeiras caiu de 18% para 8%, mais tarde elevando-se para os atuais 9%. Os bancos mantiveram, então, créditos tributários temporários que levavam em conta uma alíquota de 18% de CSLL. Às instituições terão a opção de aplicar a alíquota de 18% e de compensar a diferença somente na própria CSLL, sem correção monetária.
O projeto de lei de conversão do deputado Odair Cunha (PT-MG), incluiu o petróleo, o álcool, o biodiesel e demais biocombustíveis entre os produtos para os quais a CSLL, a Cofins e o PIS/Pasep não precisam ser recolhidos na fonte se adquiridos por empresa pública, sociedade de economia mista ou demais entidades controladas pela União.
02/06/09 | Direto de Brasília
MP de redução de tributos e PEC do Divórcio são destaques da pauta do Plenário© 2002-2012 Ribeirão Preto Online - Um novo jeito de ver Ribeirão. Todos os direitos reservados.
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