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Ribeirão Preto, 14 de Março de 2010 - 03:30

IMóVEIS

14/09/09 | 

Fonte: Ribeirão Preto Online

Atraso na entrega do imóvel pode gerar multa para construtoras

A construção civil tomou grandes projeções atualmente. Pessoas que antes sofriam para pagar o aluguel de sua moradia, hoje realizam o sonho da casa própria, graças as facilidades de se realizar um financiamento, condições de pagamentos, entre outros.

Mas os consumidores devem ficar atentos para que tudo isso não se transforme em um pesadelo. Quem optar em comprar um imóvel na planta, deve ficar atento à data de entrega definida no contrato.

É através dela que o comprador planeja o seu futuro, mas também pode se tornar a vilã da história caso a construtora não cumpra esse prazo.

Nos contratos de compra de imóvel na planta, são indicados o mês e o ano em que o empreendimento será entregue ao seu dono, mas preveem um período de tolerância geralmente de seis meses.

Muitas construtoras deixaram seus clientes “a ver navios” devido ao atraso dos imóveis. Motivos como falta de material, chuvas, greve de mão-de-obra e até mesmo intervenções governamentais são os principais fatores para retardar uma construção e mudar todos os planos dos compradores.

É preciso que a construtora tenha como provar que essas ocorrências causaram o atraso, caso contrário, o comprador precisa ser indenizado por danos morais e materiais.

Segundo o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), o prazo para que o comprador propor a ação indenizatória pelo atraso na entrega da obra é de até cinco anos. Isso permite que aqueles consumidores cujos imóveis já foram entregues, mas fora do prazo, também possam entrar na Justiça.

Brigar na Justiça por uma indenização, de acordo com o Ibedec, nos casos de atraso, é um direito dos futuros proprietários. O valor da indenização é calculado de acordo com o valor do imóvel, disposição econômica da construtora e prejuízo do comprador.

Uma outra opção para quem passar por esse tipo de constrangimento, é buscar a rescisão do contrato pela inadimplência da construtora, em que teria o direito de receber de volta 100% dos valores pagos, além de indenização pela quebra do contrato.

Para aqueles que pretendem investir nesse tipo de negócio, conforme o Ibedec, é aconselhado que procure uma construtora de qualidade, que seja reconhecida no mercado e recomendada pelos profissionais da área.

Além disso, deve-se ficar atento às condições financeiras da mesma, porque o atraso da entrega pode estar relacionado a uma possível falência da empresa.

 

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