09/12/09 - 14h57
Fonte: Ribeirão Preto Online
Com o Projeto de Lei nº 71 de 2007 (atual 140/2009), haverá algumas alterações, caso aprovado, dentre outras disposições, no artigo 62 da atual Lei do Inquilinato.
Caso o Projeto seja sancionado pelo Presidente Lula, o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para quitar suas dívidas e assim evitar a rescisão do contrato, diminuindo, drasticamente, a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia.
De acordo com o advogado Daniel Alcântara, do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados, “essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer dívida e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Pela lei atual, o locatário pode lançar mão desse recurso duas vezes a cada período de 12 meses. Com a aprovação do Projeto de Lei, ele só poderá utilizar esse instrumento uma vez a cada 24 meses”
Ainda segundo Alcântara, a nova regra prejudicará os locatários. “Para os inquilinos comerciais a situação é ainda mais desastrosa, visto que o que ficará em risco será o fundo de comércio formado no local respectivo", relata o advogado.
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