Ribeirão Preto, 8 de Fevereiro de 2012
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25/01/10 - 11h00

Lei do Inquilinato entra em vigor a partir de hoje

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Fonte: Ribeirão Preto Online

A partir desta segunda-feira, 25/1, começa a valer a nova Lei do Inquilinato, sancionada em 9 de dezembro de 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As novas regras, instituídas através do Decreto Lei nº 12.112, afetarão todo o mercado imobiliário.

Segundo o advogado do escritório Cerveira e Dornellas Advogados Associados Mário Cerveira Filho, “a nova lei terá um efeito devastador com relação aos casos de purgação de mora e ação renovatória de contratos de locação. A relação entre o locador e o locatário ficou ainda mais desequilibrada. Se a antiga lei já beneficiava o locador, agora beneficia ainda mais”.

De acordo com o advogado, um dos pontos mais polêmicos trata da purgação de mora. "A nova lei altera o artigo 62, onde o locatário inadimplente passará a ter apenas uma chance a cada 24 meses para purgar a mora e assim evitar a rescisão do contrato. Na lei anterior, o locatário tinha duas oportunidades de atrasar o pagamento em 12 meses. Agora, foi diminuída, drasticamente, a possibilidade de manutenção do contrato através da quitação judicial da dívida locatícia”, explica o advogado Daniel Alcântara Nastri Cerveira, do Cerveira, Dornellas e Advogados Associados.

Para Alcântara, “essa modificação reduz, sensivelmente, a possibilidade de o locatário se valer da purgação da mora e assim afastar a rescisão do pacto locatício. Para os inquilinos comerciais, a situação é ainda mais desastrosa, visto que o que ficará em risco será o fundo de comércio formado no local respectivo”.

Além disso, segundo o advogado, os lojistas de shopping center e de rua estão preocupados em perder seus pontos comerciais por causa das mudanças.

“Com a nova lei, o eventual despejo do locatário, no momento da ação renovatória, poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado. Ou seja, após se esgotarem todos os recursos. Se for proferida uma sentença totalmente equivocada numa ação renovatória, o locatário será despejado em 30 dias”, alerta.

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