Ribeirão Preto, 8 de Fevereiro de 2012
[ Busca avançada ]
Etanol já pode ser encontrado a R$ 1,69 em Ribeirão; preço médio da gasolina é R$ 2,49 | Dólar: R$ 1,724 | Euro: R$ 2,283 | Poupança: 0,5887

23/02/10 - 14h21

Especialista em Direito Imobiliário detalha nova lei do inquilinato

Tamanho da letra: A- A+

Fonte: Ribeirão Preto Online

A nova Lei do Inquilinato, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que entrou em vigor no dia 25/1, passou a reger os contratos de aluguel no País mas até então é desconhecida tanto pelos Corretores de Imóveis, quanto para o consumidor.

Para o Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-SP, Dr. Marcelo Manhães de Almeida, o principal aspecto da nova Lei é “fazer valer o que foi contratado”.

Em palestra realizada na sede do CRECI-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), Dr. Manhães explicou aos Corretores de Imóveis as mudanças que foram introduzidas na legislação.

O encontro, promovido pelo CRECI-SP, contou com diretores, conselheiros e delegados da entidade.

Para ele, a partir de agora, haverá mais confiança na hora de alugar um imóvel. "Com a possibilidade de se ter uma liminar de despejo naqueles casos em que o inquilino deixar de pagar e não houver nenhuma outra garantia, isso implica que o locador confie no locatário. E é ótimo para o mercado porque elimina a dificuldade do inquilino em obter um fiador, desde que mostre que tem o mínimo de condições para poder arcar com aquele aluguel. Por outro lado, o proprietário conta com esse instrumento legal de poder tirar liminarmente o inadimplente de seu imóvel."

Com a nova Lei em vigor, quando a locação estiver correndo por prazo indeterminado, ao término de um contrato, o fiador deverá apenas notificar o locador e o inquilino, permanecendo com a responsabilidade da fiança por mais 120 dias somente.

"A nova situação permite que ele também se desonere quando o contrato mudar de locatário por força de lei, como em uma separação de casais, por exemplo. Ele não é obrigado a se manter na condição de garantidor daquele aluguel, mesmo que a locação esteja por prazo determinado”, explica Dr. Manhães.

Além disso, se o judiciário implantar efetivamente o que a lei dispõe, a tendência é que locadores deixem de exigir fiador no momento do aluguel.

Segundo Dr. Manhães, a importância do fiador não acontece somente sob o ponto de vista da fonte de pagamento, mas existe outros problemas que também são garantidos à ele, como os casos de deterioração do imóvel, sendo solidariamente responsável em indenizar aquela propriedade eventualmente danificada.

O advogado vê como bastante favoráveis as alterações propostas pela nova legislação, afirmando que elas estimularão as pessoas a colocarem seus imóveis para locar, o que acabará refletindo positivamente no mercado imobiliário.

O presidente do Conselho, José Augusto Viana Neto, fez coro às considerações do palestrante. "Com a nova lei, haverá um equilíbrio no mercado de locações, e uma valorização daqueles inquilinos que são bons pagadores. Por outro lado, os investidores aumentarão o interesse na aquisição de novas propriedades para alugar. E isso será muito positivo para todo o segmento."

 

Comente a notícia no Facebook























Comentários dos Leitores

  • Comentário enviado por mIRIAM fERREIRA em 24/02/10

    MUITO BOA, MAS EU GOSTARIA DE SABER OS ALUGUÉIS ANTIGOD TAMBÉM TERÃO OS MESMOS DIREITOS DA LEI DO INQUILINATO EM VIGOR, OU É SÓ A PARTIR DE JANEIRO DESTE ANO? OBRIGADA!

Notícias Relacionadas

© 2002-2012 Ribeirão Preto Online - Um novo jeito de ver Ribeirão. Todos os direitos reservados.

Ribeirão Preto Online, Ofertas de Veículos e Imóvel da Cidade são produtos da Empresa Brasileira de Mídia Online. É proibida a reprodução do conteúdo deste portal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem prévia autorizaçao.