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09/03/11 - 10h15 (Atualizado em 09/03/11 às 10h20)

Caixa amplia limite de valor para aquisição da casa própria

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Fonte: Ribeirão Preto Online

A Caixa Econômica Federal começou, a partir do último dia 3, a praticar os novos limites para avaliação de imóvel do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já contando com o simulador de empréstimos para habitação, na internet, devidamente atualizado. A mudança atualiza a concessão dos financiamentos, diante da realidade do mercado, atendendo melhor à população, ao permitir a aquisição de moradias adequadas às necessidades das famílias.

As operações de financiamento, com recursos do FGTS, na área de Habitação Popular, destinam-se aos trabalhadores com renda mensal bruta de até R$ 3.900,00. Nos empréstimos vinculados a imóveis, situados nos municípios integrantes das regiões metropolitanas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE-DF), e nas capitais estaduais, o limite de renda é de R$ 4.900,00.

Esse mesmo limite, passa a ser utilizado também para os municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, beneficiando cerca de 50 municípios, com população total de 18 milhões de pessoas. Na regra anterior, esse limite era para municípios com mais de 500 mil habitantes.

Nessas operações, os valores de avaliação dos imóveis, para financiamento com recursos do FGTS, observarão os limites de valor de venda ou de avaliação, conforme quadro abaixo:


Reg. Metropolitanas de SP, RJ e DF

De 130.000,00
Para 170.000,00
 
Municípios com população igual ou superior a 1 milhão de habitantes e demais capitais estaduais
De 130.000,00
 Para 150.000,00
 
Municípios com população igual ou superior a 250 mil e inferior a 1 milhão de habitantes; RIDE-DF; e demais RMs

De 100.000,00
 Para 130.000,00
 
Municípios com população igual ou superior a 50 mil e abaixo de 250 mil habitantes
 De 80.000,00
 Para 100.000,00
 
Municípios com população abaixo de 50 mil habitantes
 De 80.000,00
 Para 80.000,00 (sem alteração)
 
Para os financiamentos enquadrados na área de Habitação Popular, de acordo com os novos limites de avaliação, venda ou investimento, mantém-se inalteradas as demais condições, para taxas de juros e de descontos.

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